SOBRE A NOSSA ÁREA DE MANANCIAIS - O EMBU-MIRIM

Atualmente, nossa área de produção de água está quase totalmente ocupada por intervenções humanas, como moradias, comércios e outras atividades, muitas sem licenciamento e em locais indevidos. A continuar assim, com o crescimento da ocupação desordenada e nas áreas mais frágeis, o RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA, que hoje abastece 4 milhões de pessoas (IBGE 2010) na Região Metropolitana de São Paulo-RMSP, incluindo os moradores de Itapecerica da Serra, PRECISARÁ ser substituído por outro sistema de abastecimento mais distante, mais limpo e com água em quantidade suficiente.

Precisamos preservar, gente! E para isso, proteger as matas que ainda restam, manter a vegetação lateral ao longo dos rios (as áreas de preservação permanente - app - definidas no código florestal brasileiro) para protege-los, não realizar queimadas ou deixar que invadam áreas sem a devida autorização (pelo município de Itapecerica da Serra e/ou pelo Estado de São Paulo).

Denunciem as irregularidades para os órgãos públicos de comando e controle. Estes são os sites da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de Itapecerica da Serra e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo.

e-mail : spma@itapecerica.sp.gov.br

https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/

https://cetesb.sp.gov.br/denuncias-ambientais/

Ocupação Consolidada

Chamamos de ocupação urbana consolidada, em zona urbana, aquela delimitada pelo município com base em seu plano diretor, diagnóstico socioambiental, malha viária e infraestrutura, de acordo com os requisitos constantes do Art. 3º da Lei Federal Nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Também dizemos que uma ocupação poderá tornar-se "consolidada" (como sinonimo de irreversível), embora iniciada sem licenciamento ou fora das exigencias legais, quando devido a demora do poder público em intervir, e ao número de pessoas que se instalam no local sem qualquer contestação, fica impraticável, reverter a situação irregular e ilegal, que assim se perpetua devido às condições sociais perversas que surgem do fato das famílias que ali se instalaram não terão para onde ir e os órgão públicos de comando e controle nada podem fazer se não as compensarem com novo local de moradia - o que é inviavél sempre. Coibir a ocupação do solo antes que ela se configure, é a única forma de evitar o prejuízo socioambiental, pois as pessoas e o meio serão prejudicados - as pessoas pois investem o unico recurso que possuem no que elas acreditam ser sua moradia digna e o ambiente por perder os recursos naturais que quase sempre deveriam manter sua qualidade e perpetuação.

A esquerda, o polígono que delimita a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, mostrando as áreas de drenagem que enchem, por gravidade, com suas águas o reservatório Guarapiranga.

A Bacia Hidrografica Guarapiranga é formada pelos municípios de Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba , São Lourenço da Serra e São Paulo.

A direita os dois municípios cujos territórios estão 100% inseridos nesta Bacia Hidrográfica, com os eixos (vias) de expansão urbana que passam por seus territórios.

RIO EMBU MIRIM - Trecho que corta o Bairro Embu-Mirim

Delimitação das Subáreas de Ocupação Dirigida conforme Lei 12.233/06 - Mapa APRM-G + Raster SCM 80/81 CEPLEA/COBRAPE

Articulação SCM - EMPLASA: Folha: Data: CPLEA 03/06 2343 - (204) 7/38 março/200


Lei 12 233/06 - Lei Específica da Guarapiranga (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12233-16.01.2006.html)

LEI Nº 1.238 de 29/05/2001 - PLANO DIRETOR DE ITAPECERICA DA SERRA

https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-itapecerica-da-serra-sp

www.itapecerica.sp.gov.br/secretarias-e-autarquias/planejamento-e-meio-ambiente www.ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/arquivo_10_22112018101948.pdf
Pela legenda, acima e à esquerda do mapa de Itapecerica da Serra, vemos que o nosso bairro, EMBU MIRIM, quase totalmente pintado com a cor creme, é definido como EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, com algumas áreas em verde claro, o que define a ZONA DE FUNDO DA MACROZONA RURURBANA 1.

MAPA DAS MACROZONAS DE USO DE ITAPECERICA DA SERRA - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO